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Termos e Condições de Contratação do Diagnóstico NR-1

Versão 1.0, vigente desde 22 de outubro de 2026

Quadro-resumo

Este quadro resume as principais condições destes Termos. Ele faz parte do contrato e aparece na página de contratação, antes do botão de pagamento.

TemaCondiçãoCláusula
PreçoR$ 24,00 por colaborador, sobre o Quadro Total declarado na contratação, em pagamento único. Mínimo de 15 colaboradores. A partir de 5.000 colaboradores, requer proposta comercial personalizada. O valor é fixo e não muda com o número de respostas.5 e Anexo I
PagamentoFatura do Asaas, intermediador de pagamento, à vista, nos meios de pagamento oferecidos pelo intermediador, com vencimento em 30 dias. O contrato só produz efeitos depois da confirmação do pagamento. Antes dele, nada é devido e o acesso à Plataforma não é liberado.4 e Anexo I
PrazosLogo após a confirmação do pagamento pelo intermediador, a Grunn envia automaticamente por e-mail as instruções de primeiro acesso. A Empresa Contratante tem 90 dias, contados da confirmação do pagamento, para publicar a Coleta. Esse prazo é fatal e só é prorrogado por atraso ou falha da Grunn. A Coleta fica aberta por até 30 dias, até a Empresa Contratante encerrá-la ou até as participações chegarem ao Quadro Total, e não pode ser reaberta. O acesso à Plataforma dura 24 meses, contados da confirmação do pagamento, com aviso por e-mail 30 dias antes do fim.6, 15 e Anexo I
Arrependimento e reembolsoToda Empresa Contratante, seja ou não consumidora, tem reembolso integral se desistir em até 7 dias da confirmação do pagamento, sem ter publicado a Coleta. A desistência depois desse prazo e antes da Publicação não tem reembolso, salvo mudança relevante no serviço (cláusula 16.3). Sem Publicação em 90 dias, a Empresa Contratante perde o direito à Coleta, sem reembolso. Depois da Publicação, só há reembolso por falha da Grunn não corrigida nos prazos de atendimento.6, 7 e Anexo I
O que o serviço éAplicação do questionário COPSOQ II-Br, versão curta, análise das respostas e Relatório Técnico com a avaliação coletiva dos fatores de risco psicossociais, como insumo para a AEP e o PGR da Empresa Contratante.2 e Anexo III
O que o serviço não éNão garante conformidade com a NR-1 nem aceitação pela fiscalização, e o Relatório Técnico não tem validade automática. Não é laudo nem diagnóstico médico ou psicológico. Não é consultoria de SST nem responsabilidade técnica. Não é canal de denúncia nem atendimento de saúde. O GRO e o PGR continuam sob a responsabilidade da Empresa Contratante.2 e 3
Uso dos resultadosA Empresa Contratante recebe só resultados agrupados. Ela não pode usá-los para decisões sobre pessoas nem para punir ou avaliar a chefia ou a equipe de uma área. Também não pode retaliar trabalhadores nem tentar identificar quem participou.8 e Anexo III
ResponsabilidadeCada parte responde só por danos diretos, até o valor efetivamente pago pela Empresa Contratante. Ficam fora desse teto o dolo, a culpa grave, a violação de confidencialidade ou de propriedade intelectual e as indenizações da cláusula 14.6. O regresso entre as partes por danos a titulares de dados fica dentro do teto.14
Dados pessoaisA Grunn e a Empresa Contratante são controladoras conjuntas dos dados dos Participantes. A Grunn atende os titulares pelo [email protected].11 e Anexo II
ForoLei brasileira. Foro de Campinas/SP. A Empresa Contratante que for consumidora pode propor ação no seu domicílio (CDC, art. 101, I).19

1. Partes, definições e documentos do contrato

1.1. Partes. Estes Termos e Condições de Contratação do Diagnóstico NR-1 ("Termos") são celebrados entre:

  • GRUNN LTDA ("Grunn"), CNPJ 65.596.325/0001-24, com sede na Rua Ernesto Buzzo, 12, sala 7, Vila Joaquim Inácio, Campinas/SP, CEP 13045-670; e
  • a pessoa jurídica identificada pelo CNPJ informado na contratação ("Empresa Contratante"), representada por quem aceita estes Termos (cláusula 4).

1.2. Definições. Nestes Termos e nos Anexos:

  • Canal Parceiro: empresa que divulga o Diagnóstico NR-1 e encaminha interessados à página de contratação da Grunn (cláusula 17).
  • Coleta: período em que o link do questionário recebe respostas.
  • Diagnóstico NR-1: o serviço descrito na cláusula 2 e no Anexo III.
  • Participante: pessoa que responde ao questionário pelo link da Empresa Contratante.
  • Período de Acesso: prazo em que a Empresa Contratante acessa a Plataforma e o Relatório Técnico (cláusula 15).
  • Plataforma: ambiente on-line da Grunn em que a Empresa Contratante configura o Diagnóstico NR-1, acompanha a Coleta, vê os resultados e emite o Relatório Técnico.
  • Política de Privacidade do Diagnóstico NR-1: aviso aos Participantes publicado em grunn.ai/privacy-nr1.
  • Publicação: ato da Empresa Contratante, na Plataforma, que abre a Coleta.
  • Quadro Total: número de colaboradores da Empresa Contratante declarado na contratação.
  • Relatório Técnico: documento emitido na Plataforma ao fim do ciclo, com a avaliação coletiva dos fatores de risco psicossociais e o plano de ação adotado pela Empresa Contratante.
  • Responsável Técnico: profissional que a Empresa Contratante designa, com a qualificação adequada, para revisar e assinar o Relatório Técnico e integrá-lo à AEP e ao PGR.
  • Termos de Participação: regras que o Participante aceita na tela de entrada do Diagnóstico NR-1.
  • Siglas: AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar, NR-17); ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados); CC (Código Civil); CDC (Código de Defesa do Consumidor); CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio); CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); CPC (Código de Processo Civil); GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais); LGPD (Lei 13.709/2018); MTE (Ministério do Trabalho e Emprego); NR-1 e NR-17 (Normas Regulamentadoras 1 e 17); PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos); SST (segurança e saúde no trabalho).

1.3. Documentos do contrato. O contrato é formado por estes Termos, pelo Quadro-resumo e pelos Anexos I (Condições Comerciais, Prazos e Atendimento), II (Acordo de Controladoria Conjunta) e III (Descrição Técnica do Serviço). O Quadro-resumo resume as cláusulas indicadas nele. Em caso de conflito, estas cláusulas prevalecem sobre os Anexos.

1.4. Termos de Uso. Os Termos de Uso da Grunn (grunn.ai/terms) valem para o uso do site e da Plataforma pelos usuários da Empresa Contratante, no que não contrariarem estes Termos. No Diagnóstico NR-1 não se aplicam as regras dos Termos de Uso sobre créditos, preço e reajuste, reembolso, licença revogável, titularidade de relatórios e resultados, licença de conteúdo para divulgação, uso de marca, prazo de exportação, suporte e alteração unilateral. Em qualquer outro conflito, prevalecem estes Termos.

1.5. Avisos de privacidade. A Política de Privacidade do Diagnóstico NR-1 e os Termos de Participação informam os Participantes (LGPD, art. 9º). Entre a Grunn e a Empresa Contratante, vale o Anexo II. Os dados de usuários e contatos da Empresa Contratante seguem a Política de Privacidade da Grunn (grunn.ai/privacy) e a cláusula 12.

2. Objeto e natureza do serviço

2.1. Objeto. A Grunn presta à Empresa Contratante o Diagnóstico NR-1, que inclui:

  • a aplicação, por link na Plataforma, do questionário COPSOQ II-Br, versão curta, com 40 itens e perguntas abertas opcionais, escritas ou ditadas;
  • o processamento e a análise das respostas pela metodologia do Anexo III;
  • os resultados agrupados e o Relatório Técnico, como insumo para a AEP e para o inventário de riscos e o plano de ação do PGR da Empresa Contratante;
  • o acesso à Plataforma durante o Período de Acesso.

2.2. Natureza. Este é um contrato de prestação de serviço. O acesso à Plataforma é meio de execução, licenciado nos termos da cláusula 10.

2.3. O que o Diagnóstico NR-1 não é. O Diagnóstico NR-1 é instrumento técnico de apoio. Ele não é:

  • garantia de conformidade com a NR-1 ou a NR-17, nem de aceitação pela fiscalização do trabalho ou pelo Judiciário;
  • AEP, inventário de riscos, PGR ou plano de ação, que são documentos da Empresa Contratante;
  • laudo, perícia ou diagnóstico médico ou psicológico de pessoas;
  • consultoria de SST nem assunção de responsabilidade técnica;
  • canal de denúncia nem atendimento de saúde ou de emergência.

2.4. Contatos de apoio. Se um texto do Participante indicar risco à vida, a tela mostra contatos de apoio. Ninguém é avisado, e não há acompanhamento individual (Anexo II, item II.9).

3. Responsabilidade da Empresa Contratante pelo GRO e pelo PGR

3.1. O gerenciamento dos riscos ocupacionais, inclusive dos fatores de risco psicossociais, é dever da Empresa Contratante (NR-1, itens 1.5.3.1 e 1.5.3.2; CLT, art. 157, I). Contratar o Diagnóstico NR-1 não transfere nem compartilha esse dever com a Grunn.

3.2. Cabe à Empresa Contratante:

  • designar o Responsável Técnico;
  • revisar, aprovar e assinar o Relatório Técnico e integrá-lo à AEP e ao inventário de riscos;
  • definir, adotar e executar o plano de ação e acompanhar a eficácia das medidas;
  • consultar os trabalhadores e a CIPA, quando houver, e comunicar a eles os riscos e as medidas (NR-1, item 1.5.3.3);
  • revisar a avaliação de riscos a cada 2 anos ou antes, nos eventos do item 1.5.4.4.6 da NR-1;
  • guardar o Relatório Técnico e os documentos do PGR e mantê-los à disposição dos trabalhadores e da fiscalização, pelos prazos da NR-1 (itens 1.5.7.2.1 e 1.5.7.3.3.1);
  • se for microempresa ou empresa de pequeno porte dispensada do PGR, fazer a declaração prevista na NR-1 (item 1.8.4) e manter a AEP.

3.3. Sem validade automática. O Relatório Técnico não tem prazo de validade. A menção a "até dois anos" na oferta indica só o prazo máximo de revisão da NR-1, que fica menor quando ocorre um dos eventos do item 1.5.4.4.6. A Grunn não garante que a fiscalização aceite o Relatório Técnico nem que ele baste para a conformidade.

4. Formação do contrato, elegibilidade e poderes

4.1. Quem pode contratar. Só pessoa jurídica com CNPJ em situação ativa na Receita Federal. A Grunn pode recusar a contratação de CNPJ inexistente ou não ativo, de CNPJ com contratação em andamento ou quando houver indício de fraude.

4.2. Aceite e poderes. Quem aceita estes Termos declara que tem poderes para contratar em nome da Empresa Contratante e que as informações prestadas são verdadeiras. Essa pessoa se torna a primeira administradora da Empresa Contratante na Plataforma.

4.3. Formação e eficácia. O contrato se forma no aceite e só produz efeitos com a confirmação do pagamento pelo intermediador (CC, art. 125). O pagamento pela Empresa Contratante confirma o aceite feito em seu nome (CC, art. 662, parágrafo único).

4.4. Falta de pagamento. Sem pagamento até o vencimento, o contrato perde efeito, sem custo para as partes. O pagamento feito depois do vencimento, enquanto a fatura ainda aceitar pagamento, confirma o contrato nas mesmas condições.

4.5. Orçamento personalizado. A partir de 5.000 colaboradores, as condições comerciais constam de proposta da Grunn. Aceita a proposta, aplicam-se estes Termos, e a proposta substitui o Anexo I no que tratar.

5. Preço, pagamento e tributos

5.1. Condições. O preço, a base de cálculo, as faixas, os meios de pagamento e o vencimento estão no Anexo I, itens I.1 e I.2. O pagamento é processado pelo Asaas, intermediador de pagamento contratado pela Grunn.

5.2. Preço fixo. O preço é fixo para o ciclo contratado e não muda com o número de respostas.

5.3. Quadro Total. A Empresa Contratante declara o Quadro Total de boa-fé. Ele limita o número de participações aceitas e é usado na configuração: a soma das pessoas cadastradas nas áreas precisa ser igual a ele para a Publicação. Declarar número menor que o real é responsabilidade da Empresa Contratante. Para mudar o Quadro Total depois da contratação, a Empresa Contratante fala com a Grunn pelo [email protected]; aumento exige contratação complementar.

5.4. Nota fiscal e tributos. A Grunn emite a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) em nome da Empresa Contratante.

5.5. Sem renovação. Não há renovação automática nem cobrança recorrente. Uma nova avaliação exige nova contratação.

6. Prazos e etapas

6.1. Calendário. Os prazos de liberação do acesso, de Publicação e de Coleta estão no Anexo I, item I.3.

6.2. Publicação. Antes da Publicação, a Empresa Contratante cadastra as áreas e confere a configuração. Depois da Publicação, as áreas não podem ser alteradas.

6.3. Prazo de Publicação vencido. O prazo de Publicação é fatal e só é prorrogado ou suspenso por atraso ou falha da Grunn (cláusula 6.5). Vencido o prazo sem Publicação, a Plataforma não permite publicar, a Empresa Contratante perde o direito à Coleta e o contrato se extingue, sem reembolso (Anexo I, item I.6).

6.4. Fim da Coleta. A Coleta termina no prazo do Anexo I, item I.3, quando a Empresa Contratante a encerra ou quando o número de participações chega ao Quadro Total, o que ocorrer primeiro. Encerrada, ela não pode ser reaberta.

6.5. Atrasos da Grunn. Se a liberação do acesso atrasar por causa da Grunn, o prazo de Publicação é prorrogado pelo mesmo número de dias. Se uma falha da Grunn impedir a Publicação, o prazo de 90 dias para a Publicação fica suspenso enquanto a falha durar. Se a Plataforma ficar indisponível durante a Coleta por causa imputável à Grunn, o prazo da Coleta é prorrogado, a pedido da Empresa Contratante, pelo tempo da indisponibilidade.

6.6. Etapas da Empresa Contratante. Os resultados ficam disponíveis na Plataforma depois do encerramento da Coleta, quando o processamento termina. O Relatório Técnico depende de etapas da Empresa Contratante: informações complementares, aprovação dos resultados e do plano de ação, identificação do estabelecimento e dos responsáveis, emissão e assinaturas. Atraso nessas etapas não é atraso da Grunn.

7. Arrependimento, cancelamento e reembolso

7.1. Hipóteses. O reembolso depende da fase do ciclo, conforme o Anexo I, item I.6. Fora dessas hipóteses, não há reembolso.

7.2. Pedido e forma. O pedido é feito pelo [email protected]. A Grunn pede o estorno ao intermediador de pagamento sem demora. O valor volta pelo mesmo meio de pagamento, nos prazos do intermediador.

7.3. Estorno e contestação. Se a Empresa Contratante pedir estorno ou contestar o pagamento (chargeback) fora destas regras, a Grunn pode suspender o acesso à Plataforma e a Coleta até a solução.

7.4. Arrependimento para todas. Toda Empresa Contratante, seja ou não tratada como consumidora pela lei, pode desistir em até 7 dias corridos da confirmação do pagamento, com reembolso integral, se não tiver publicado a Coleta (Anexo I, item I.6). A partir do 8º dia, a desistência antes da Publicação não tem reembolso, salvo a mudança relevante da cláusula 16.3.

8. Obrigações da Empresa Contratante na Coleta e no uso dos resultados

8.1. Público. A contratação é por CNPJ. O público é formado pelas pessoas de 18 anos ou mais incluídas no Quadro Total, conforme definido pela Empresa Contratante. A Empresa Contratante não envia o link a menores de 18 anos e avalia esse grupo por outros meios.

8.2. Antes da Publicação. A Empresa Contratante:

  • cadastra as áreas com o número real de pessoas de cada uma;
  • comunica a pesquisa aos trabalhadores e à CIPA, quando houver, com o modelo de convite da Plataforma ou texto equivalente, sem prometer mais confidencialidade do que o modelo descreve;
  • divulga o link a todo o público definido, sem pedir identificação de quem responde.

8.3. Durante a Coleta. A Empresa Contratante:

  • garante que a participação seja voluntária e possa ser feita durante a jornada, com o tempo contado como trabalho (CLT, art. 4º);
  • não pressiona ninguém a participar ou a deixar de participar, não cobra a participação de pessoas determinadas e não exige comprovante;
  • não pede que alguém mostre a tela, as respostas ou o código de participação;
  • oferece meio alternativo, que preserve a confidencialidade, a quem não puder participar pelo link, por exemplo por falta de aparelho próprio ou por deficiência (Lei 13.146/2015); um aparelho compartilhado aceita uma só participação (Anexo III, item III.1);
  • mantém os seus próprios canais de denúncia, como exige a Lei 14.457/2022 (art. 23) para empresas com CIPA, e não apresenta o Diagnóstico NR-1 como canal de denúncia ou de ajuda.

8.4. Uso dos resultados. A Empresa Contratante:

  • usa os resultados só na gestão coletiva dos riscos (GRO, PGR e plano de ação);
  • não usa os resultados para decisões sobre pessoas determinadas, como promoção, avaliação de desempenho, transferência, punição ou desligamento;
  • não usa os resultados de uma área para punir ou avaliar a chefia ou a equipe dela; medidas de prevenção dirigidas a uma área são uso legítimo;
  • não retalia nem discrimina ninguém por participar, por não participar ou pelos resultados (Lei 9.029/1995, art. 1º);
  • não tenta identificar Participantes nem o que cada um respondeu, inclusive cruzando horários, aparelhos, áreas pequenas ou textos;
  • presta informações verdadeiras e completas nas etapas da Plataforma;
  • não altera o Relatório Técnico emitido e não o apresenta como laudo ou como documento assinado pela Grunn.

8.5. Usuários. A Empresa Contratante responde pelos atos dos seus usuários na Plataforma, protege as credenciais deles e limita o acesso a quem precisa.

9. Obrigações da Grunn e atendimento

9.1. Execução. A Grunn aplica o questionário e a metodologia na versão do Anexo III e cumpre as regras de sigilo e de agregação do Anexo III, item III.2.

9.2. Segurança. A Grunn mantém as medidas de segurança do Anexo II, item II.11.

9.3. Atendimento. A Grunn atende a Empresa Contratante pelo [email protected], nos prazos do Anexo I, item I.4.

9.4. Fiscalização. A pedido formal da Empresa Contratante, a Grunn entrega a documentação dos critérios da metodologia direto à fiscalização do trabalho, ao perito ou ao Judiciário, com pedido de sigilo, em até 7 dias úteis (Anexo III, item III.6). Essa cooperação se limita a informações e documentos sobre o serviço e não significa assumir responsabilidade pela conformidade da Empresa Contratante.

9.5. Papel da Grunn no Relatório Técnico. A Grunn não designa o Responsável Técnico, não presta declarações em nome próprio e não emite nem assina o Relatório Técnico. No acesso de suporte, a Grunn só aprova resultados ou o plano de ação por instrução da Empresa Contratante, com registro. O conteúdo aprovado continua sendo declaração e responsabilidade da Empresa Contratante.

9.6. Acesso de suporte. A equipe da Grunn só entra na conta da Empresa Contratante (acesso de suporte) a pedido dela ou para segurança e correção de falhas, sempre com registro.

9.7. Versões emitidas. Durante o Período de Acesso, a Grunn mantém na Plataforma as versões emitidas do Relatório Técnico, com o resumo criptográfico (SHA-256) de cada uma.

10. Propriedade intelectual e licenças

10.1. Direitos da Grunn. A Plataforma, o software, a metodologia, os critérios, os parâmetros, os prompts, os modelos de texto, a documentação técnica e o know-how continuam da Grunn, inclusive suas melhorias. Estes Termos não cedem esses direitos.

10.2. Instrumento de terceiros. O COPSOQ II-Br é instrumento de pesquisa de terceiros, com os itens aplicados como publicados e as adaptações descritas no Anexo III, item III.1. A Grunn não reivindica direitos sobre ele.

10.3. Licença de acesso. A Grunn concede à Empresa Contratante licença de uso da Plataforma não exclusiva, intransferível, sem direito de sublicença e limitada ao Período de Acesso e ao Diagnóstico NR-1 contratado.

10.4. Relatório Técnico. O Relatório Técnico é documento de SST da Empresa Contratante. A Grunn concede licença perpétua, irrevogável e gratuita sobre o conteúdo dela incluído no Relatório Técnico, para a Empresa Contratante usar, copiar e apresentar a trabalhadores, CIPA, sindicato, fiscalização, peritos e Judiciário, inclusive depois do Período de Acesso.

10.5. Vedações. A Empresa Contratante não pode revender nem sublicenciar o acesso, fazer engenharia reversa da Plataforma, nem extrair a metodologia ou os critérios para usá-los fora deste contrato.

11. Proteção de dados dos Participantes

11.1. Controladoria conjunta. A Grunn e a Empresa Contratante são controladoras conjuntas dos dados pessoais dos Participantes no Diagnóstico NR-1 (LGPD, art. 5º, VI, e art. 42, §1º, II). O Anexo II divide as responsabilidades entre elas.

11.2. Ponto único. A Grunn é o ponto de contato dos titulares. A Empresa Contratante encaminha à Grunn os pedidos que receber (Anexo II, item II.7).

11.3. Uso secundário vedado. Nenhuma das partes usa dados dos Participantes para treinar modelos de inteligência artificial, comparar empresas, produzir relatórios para terceiros, fazer marketing ou qualquer finalidade fora do Diagnóstico NR-1.

11.4. Uso posterior. O uso do Relatório Técnico no GRO e no PGR é da Empresa Contratante, que responde por ele como controladora.

12. Dados da Empresa Contratante e de seus representantes

12.1. Controladora. A Grunn é controladora dos dados das pessoas de contato e dos usuários da Empresa Contratante na Plataforma. Ela os trata para contratar, cobrar, liberar o acesso, prestar suporte, cumprir obrigações legais e provar a contratação, conforme a Política de Privacidade da Grunn (grunn.ai/privacy).

12.2. Compartilhamento. Esses dados vão a fornecedores da Grunn, como o intermediador de pagamento (Asaas, que recebe razão social, CNPJ, e-mail e telefone do contato), o serviço de e-mail e a ferramenta de comunicação interna da equipe (Slack). A Grunn obtém a razão social, o CNAE, o porte e o endereço da Empresa Contratante em bases públicas, a partir do CNPJ.

12.3. Canal Parceiro. Para o cálculo e a conferência da remuneração do Canal Parceiro, a Grunn informa a ele o CNPJ da Empresa Contratante e o do pagador, se for outro, a data do primeiro cadastro na página de contratação, a data do pagamento e o valor pago. O Canal Parceiro não recebe dados de usuários nem de Participantes. Se a Grunn receber do Canal Parceiro dados de contato da Empresa Contratante, informa essa origem no primeiro contato.

12.4. Representantes nos documentos do ciclo. A Plataforma registra os dados abaixo, que vão ao Relatório Técnico:

  • nome e cargo de quem aprova os resultados e o plano de ação e de quem envia as informações complementares;
  • nome e e-mail de quem responde, em cada risco, sobre as medidas que a Empresa Contratante já adota;
  • nomes dos responsáveis pelas ações do plano;
  • responsável interno (nome e cargo) e Responsável Técnico (nome e qualificação).

A Empresa Contratante não informa CPF nesses campos. A Grunn trata esses dados para produzir os documentos que a NR-1 exige datados e assinados e para registrar a autoria das declarações; o uso posterior do Relatório Técnico que os contém é da Empresa Contratante (Anexo II, item II.3). A Empresa Contratante informa essas pessoas, inclusive profissionais externos, sobre o uso dos dados delas. Os prazos de guarda estão no Anexo II, item II.12.

13. Confidencialidade e divulgação

13.1. Sigilo. Cada parte guarda sigilo sobre as informações não públicas da outra que receber por causa deste contrato. São confidenciais, em especial:

  • da Empresa Contratante: o fato de ter contratado o Diagnóstico NR-1, os resultados, o Relatório Técnico e as informações que ela prestar na Plataforma;
  • da Grunn: a metodologia não publicada, os critérios, os parâmetros, os prompts, a documentação técnica e as condições comerciais não públicas.

13.2. Exceções. Não viola o sigilo a revelação:

  • exigida por lei, por ordem judicial ou por autoridade, no mínimo necessário, com aviso à outra parte quando a lei permitir;
  • aos fornecedores da Grunn que precisem da informação para o serviço, sob dever de sigilo;
  • ao Canal Parceiro, nos limites da cláusula 12.3;
  • do Relatório Técnico pela Empresa Contratante, nos termos da cláusula 10.4;
  • de informação que já era pública ou que se tornou pública sem violação deste contrato.

13.3. Prazo. O sigilo vale durante o contrato e por 5 anos após o término.

13.4. Divulgação. A Grunn só divulga o nome ou a marca da Empresa Contratante, ou faz estudo de caso sobre ela, com autorização prévia e escrita. Fora das exceções da cláusula 13.2, a Grunn nunca revela que a Empresa Contratante fez avaliação de riscos psicossociais.

14. Limitação de responsabilidade e indenizações

14.1. Danos diretos. Cada parte responde pelos danos diretos que causar à outra por descumprir estes Termos.

14.2. Teto. A responsabilidade total de cada parte por este contrato, salvo o pagamento do preço e as indenizações da cláusula 14.6, fica limitada ao valor efetivamente pago pela Empresa Contratante pelo Diagnóstico NR-1.

14.3. Danos excluídos. Nenhuma parte responde por lucros cessantes, perda de receita ou de oportunidade, danos indiretos ou punitivos. A Grunn não responde por multas, autos de infração, condenações ou acordos que decorram de obrigação própria da Empresa Contratante, inclusive do GRO, do PGR e das relações de trabalho.

14.4. Exceções. O teto e as exclusões não se aplicam a dolo ou culpa grave, nem à violação de confidencialidade ou de propriedade intelectual.

14.5. Titulares de dados. Esta cláusula não limita os direitos dos titulares perante as controladoras (LGPD, art. 42). Entre as partes, o regresso segue o Anexo II, item II.14, dentro do teto da cláusula 14.2, salvo dolo ou culpa grave.

14.6. Indenização pela Empresa Contratante. A Empresa Contratante indeniza a Grunn por perdas, custos e condenações que decorram de:

  • retaliação, discriminação ou pressão sobre trabalhadores ligada ao Diagnóstico NR-1;
  • tentativa de identificar Participantes ou uso dos resultados contra a cláusula 8;
  • informações falsas ou incompletas prestadas por ela, inclusive o Quadro Total;
  • distribuição indevida do Relatório Técnico ou dos acessos à Plataforma.

14.7. Força maior. Nenhuma parte responde por descumprimento causado por caso fortuito ou força maior (CC, art. 393).

15. Vigência, Período de Acesso e término

15.1. Vigência. O contrato vigora do aceite até o fim do Período de Acesso e produz efeitos a partir da confirmação do pagamento (cláusula 4.3).

15.2. Período de Acesso. O Período de Acesso é de 24 meses, contados da confirmação do pagamento. A Grunn avisa a Empresa Contratante por e-mail 30 dias antes do fim.

15.3. Guarda pela Empresa Contratante. Durante o Período de Acesso, a Empresa Contratante baixa o Relatório Técnico e guarda o documento assinado. Depois dele, o acesso à Plataforma termina. A guarda pela Grunn (Anexo II, item II.12) serve à prova e à defesa e não substitui a guarda pela Empresa Contratante.

15.4. Término do contrato. Para os prazos de guarda do Anexo II e da Política de Privacidade do Diagnóstico NR-1, o término do contrato é o fim do Período de Acesso ou a extinção antecipada, o que ocorrer primeiro.

15.5. Resolução. Qualquer parte pode resolver o contrato se a outra descumprir obrigação relevante e não corrigir a falha em 10 dias úteis da notificação.

15.6. Suspensão. A Grunn pode suspender a Coleta de imediato se houver indício sério de descumprimento da cláusula 8 que possa causar dano a Participantes, como identificação de quem respondeu ou retaliação. A Grunn avisa a Empresa Contratante, e a suspensão dura até a correção.

15.7. O que continua valendo. Continuam valendo depois do término: confidencialidade, licença sobre o Relatório Técnico, proteção de dados (Anexo II), limitação de responsabilidade, indenizações, lei e foro.

16. Alterações destes Termos, da norma e da metodologia

16.1. Versões. A Grunn pode publicar novas versões destes Termos. Cada versão tem número e data, e as anteriores ficam disponíveis em grunn.ai/contratacao-nr1.

16.2. Ciclo contratado. Uma nova versão não alcança o ciclo já contratado sem novo aceite da Empresa Contratante, salvo mudança exigida por lei, por autoridade ou por segurança, com aviso por e-mail.

16.3. Mudança antes da Publicação. Se, antes da Publicação, uma mudança na norma (como ato do MTE ou decisão judicial sobre a NR-1), uma nova versão da metodologia ou a inclusão de fornecedor ou de país que receba dados de Participantes mudar de forma relevante o serviço, a Grunn avisa a Empresa Contratante. Ela escolhe seguir na nova versão ou cancelar com reembolso integral.

16.4. Versão aplicada. A versão da metodologia aplicada é a vigente na Publicação e fica registrada no Relatório Técnico.

17. Canal Parceiro

17.1. Indicação. A Empresa Contratante pode ter conhecido o Diagnóstico NR-1 pelo Canal Parceiro.

17.2. Fora da relação. O Canal Parceiro não é parte deste contrato nem presta o Diagnóstico NR-1. Ele não define preço nem condições, não recebe pagamentos, não acessa a Plataforma nem dados de Participantes e não responde pelo serviço.

17.3. Suporte. O suporte é da Grunn. Pedidos que a Empresa Contratante fizer ao Canal Parceiro são encaminhados à Grunn e seguem os prazos do Anexo I, item I.4.

17.4. Declarações de terceiros. Declarações do Canal Parceiro ou de terceiros que contrariem estes Termos não obrigam a Grunn.

18. Comunicações e prova eletrônica

18.1. Canais. As comunicações sobre este contrato são feitas por e-mail:

  • da Grunn para a Empresa Contratante: ao e-mail do administrador e, nos temas de privacidade, ao contato de privacidade indicado (Anexo II, item II.16);
  • da Empresa Contratante para a Grunn: [email protected] (suporte e pedidos sobre o serviço), [email protected] (privacidade) e [email protected] (notificações formais).

18.2. Atualização. A Empresa Contratante mantém atualizados os e-mails dos seus usuários.

18.3. Aceite eletrônico. Toda contratação, inclusive por orçamento personalizado (cláusula 4.5), é aceita por caixa de seleção. Esse aceite é assinatura eletrônica válida (MP 2.200-2/2001, art. 10, §2º; CC, art. 107). A Grunn registra o aceite (versão e hash do texto, data e hora, IP, dados de quem aceitou e condições contratadas) e envia cópia destes Termos por e-mail.

18.4. Prova. Os registros eletrônicos da Grunn fazem prova do aceite, da contratação e dos atos praticados na Plataforma, salvo prova em contrário (CC, art. 225; CPC, art. 441).

18.5. Guarda da prova. A Grunn guarda o registro do aceite destes Termos por até 5 anos após o término do contrato (cláusula 15.4).

19. Lei, foro e disposições gerais

19.1. Lei. Este contrato segue a lei brasileira.

19.2. Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, domicílio da Grunn (CPC, art. 63, §1º). Se a relação for de consumo, a Empresa Contratante pode propor ação no seu domicílio (CDC, art. 101, I).

19.3. Anticorrupção. As partes cumprem a Lei 12.846/2013 e não oferecem nem aceitam vantagem indevida ligada a este contrato.

19.4. Cessão. A Empresa Contratante só cede este contrato com autorização escrita da Grunn. A Grunn pode cedê-lo a empresa que a suceda, com aviso à Empresa Contratante.

19.5. Independência. Este contrato não cria sociedade, representação, vínculo de emprego nem exclusividade entre as partes.

19.6. Tolerância. Deixar de exigir um direito não é renúncia a ele.

19.7. Nulidade parcial. Cláusula nula ou ineficaz não afeta as demais.

19.8. Integralidade. Estes Termos, o Quadro-resumo e os Anexos substituem entendimentos anteriores sobre o Diagnóstico NR-1.

Anexo I — Condições Comerciais, Prazos e Atendimento

I.1. Preço

Quadro TotalCondição
Menos de 15 colaboradoresContratação não disponível
De 15 a 4.999 colaboradoresR$ 24,00 por colaborador, multiplicado pelo Quadro Total, em pagamento único
5.000 colaboradores ou maisProposta comercial da Grunn (cláusula 4.5)

Exemplo: Quadro Total de 120 colaboradores, R$ 2.880,00.

I.2. Pagamento

  • Fatura única do Asaas, à vista, sem parcelamento.
  • Meios: os oferecidos pelo intermediador na fatura. A Grunn não recebe dados de cartão.
  • Vencimento: 30 dias corridos da contratação.
  • Efeitos: a partir da confirmação do pagamento pelo intermediador (cláusula 4.3).

I.3. Prazos do ciclo

EtapaPrazo
Liberação do acesso à PlataformaLogo após a confirmação do pagamento pelo intermediador: a Grunn envia automaticamente, por e-mail, as instruções de primeiro acesso
Publicação da ColetaAté 90 dias corridos da confirmação do pagamento. Prazo fatal, sem prorrogação, salvo atraso ou falha da Grunn (cláusulas 6.3 e 6.5)
ColetaAté 30 dias corridos da Publicação, salvo encerramento antes (cláusula 6.4)
Período de Acesso24 meses da confirmação do pagamento (cláusula 15.2)

I.4. Atendimento

  • Canal: [email protected]. Pedidos de privacidade vão ao [email protected] e seguem o Anexo II.
  • Pedidos que a Empresa Contratante fizer ao Canal Parceiro e que ele encaminhar à Grunn seguem os mesmos prazos.
SituaçãoPrazo
Primeira respostaAté 1 dia útil, em horário comercial
Caso crítico: impede a contratação, a Coleta ou a análise e não tem contornoResolução em até 1 dia útil
Demais problemasResolução em até 7 dias úteis, conforme a priorização da Grunn
Melhorias e novas funcionalidadesFora destes prazos

I.5. Disponibilidade

Falha que impeça a Coleta é caso crítico (item I.4). A indisponibilidade imputável à Grunn prorroga a Coleta (cláusula 6.5).

I.6. Reembolso por fase

FaseReembolso
Sem pagamento até o vencimentoNada a reembolsar; o contrato perde efeito (cláusula 4.4)
Até 7 dias corridos da confirmação do pagamento, sem PublicaçãoIntegral, a pedido (arrependimento; cláusula 7.4)
Depois de 7 dias e antes da Publicação, inclusive sem Publicação no prazoSem reembolso (cláusulas 6.3 e 7.4)
Mudança relevante antes da Publicação (cláusula 16.3)Integral, se a Empresa Contratante cancelar
Depois da PublicaçãoSem reembolso, salvo falha imputável à Grunn que impeça a Coleta ou o Relatório Técnico e não seja corrigida nos prazos do item I.4; nesse caso, integral, com resolução do contrato

Anexo II — Acordo de Controladoria Conjunta (LGPD)

Este Anexo divide entre a Grunn e a Empresa Contratante as responsabilidades pelo tratamento dos dados pessoais dos Participantes no Diagnóstico NR-1 (LGPD, arts. 5º, VI, 9º, VI, e 42, §1º, II).

II.1. Quem são os titulares

  • Os Participantes.
  • As pessoas que um Participante mencionar nos textos abertos. Os dados delas seguem as mesmas regras.

II.2. Descrição do tratamento (versão atual)

  • Formulário. O Participante abre o link comum da Empresa Contratante, sem cadastro e sem informar nome, e-mail, telefone, CPF ou matrícula. Responde à triagem (área, modelo de trabalho e turno), às 40 perguntas do COPSOQ II-Br, versão curta, e, se quiser, a perguntas abertas, escrevendo ou ditando. As perguntas de saúde e bem-estar e as de comportamentos ofensivos, com "de quem", revelam dados sensíveis. Fora da triagem, toda pergunta tem a opção "Prefiro não responder".
  • Ditado opcional. Ao usar o botão "Falar", o áudio vai ao Azure OpenAI (gpt-transcribe) só para virar texto. A Grunn não grava nem guarda o áudio. Não há modalidade por voz no Diagnóstico NR-1.
  • Textos abertos. São guardados como enviados. Antes da organização dos temas e das sínteses por inteligência artificial, uma etapa automática tira dos textos nomes de pessoas e de organizações, endereços, e-mails, telefones e números de documento. Ela reduz, mas não elimina, a chance de identificação.
  • Checagem de risco à vida. Cada texto aberto, como foi enviado e sem identificadores da participação, é verificado por inteligência artificial (Azure OpenAI). O resultado não é guardado (item II.9).
  • Marca do aparelho. Para aceitar uma participação por aparelho e permitir a retomada, um identificador aleatório fica num cookie do navegador. Uma marca codificada, gerada a partir dele e do tipo de navegador e de sistema, fica nos servidores.
  • Retomada. Um cookie de 24 horas permite retomar a pesquisa no mesmo navegador.
  • Código de participação. Na tela final e na confirmação de "Sair", o Participante recebe um código aleatório, com botão de copiar e o aviso "Guarde este código se quiser ver ou apagar suas respostas depois. Não mostre a ninguém." A Grunn guarda só o hash do código, enquanto os dados existirem.
  • Anti-robô. A verificação da Cloudflare (Turnstile) carrega na tela de entrada, antes das caixas de aceite, e usa sinais do navegador e o IP.
  • Registros técnicos. IP, navegador, data, hora e identificador interno da participação ficam nos registros de acesso. O IP não é gravado junto com as respostas.
  • Relato de problema. O botão "Reportar problema" envia à equipe da Grunn o texto do relato, o identificador interno da participação e o nome da Empresa Contratante.
  • Métricas de uso. Eventos de uso do formulário, sem conteúdo das respostas e sem identificador persistente.
  • Resultados. Pontuações por regras fixas, temas organizados por inteligência artificial a partir dos textos sem identificação e sínteses de relatos, sempre agrupados conforme o Anexo III.
  • Leitura humana. A equipe da Grunn não lê as respostas nem os textos abertos dos Participantes. O acesso técnico direto à base de dados fica restrito à equipe técnica, para manutenção, segurança e atendimento de pedidos dos titulares.

II.3. Papéis

DadosGrunnEmpresa ContratanteCanal Parceiro
Participantes e pessoas mencionadas nos textosControladora conjuntaControladora conjuntaNão é agente de tratamento; não recebe dados
Usuários da Plataforma e pessoas de contato da Empresa ContratanteControladora (cláusula 12)—Recebe só o informe da cláusula 12.3
Representantes da Empresa Contratante nos documentos do cicloControladora, na PlataformaControladora do uso posterior—
Relatório Técnico no GRO e no PGR—Controladora do uso posterior—
Fornecedores do item II.10Operadores da Grunn——

Divisão de tarefas entre as controladoras:

  • Grunn: define o instrumento, os dados coletados, os meios técnicos, os fornecedores, a segurança, as regras de agregação e os prazos de guarda; informa os Participantes (tela de entrada, Termos de Participação e Política de Privacidade do Diagnóstico NR-1); atende os titulares; trata os incidentes; elabora o RIPD.
  • Empresa Contratante: decide fazer a avaliação; define o público, as áreas e o momento da Coleta; comunica a pesquisa aos trabalhadores antes da Publicação; divulga o link; garante a participação voluntária; encaminha pedidos de titulares; coopera em incidentes; cumpre a cláusula 8; adere ao RIPD ou o complementa.

II.4. Bases legais

TratamentoBase legal (LGPD)
Participação: triagem; as 40 respostas, inclusive saúde, bem-estar e comportamentos ofensivos com "de quem"; textos abertos, inclusive ditados; versões sem identificação; temas; pontuações; marca do aparelho; cookie de retomada; código de participaçãoConsentimento do Participante, específico e destacado (art. 7º, I, e art. 11, I)
Checagem de risco à vidaProteção da vida ou da incolumidade física (art. 11, II, "e")
Registros de acessoObrigação legal (art. 7º, II; Marco Civil da Internet, art. 15)
Prova do aceite, do consentimento e da declaração de idadeObrigação legal e exercício regular de direitos (art. 7º, II e VI; art. 11, II, "d")
Verificação anti-robôLegítimo interesse (art. 7º, IX)
Relato de problemaLegítimo interesse (art. 7º, IX)
Métricas de usoLegítimo interesse (art. 7º, IX)
  • O consentimento é dado na tela de entrada, às duas controladoras. Sem ele, a pessoa não participa, sem nenhuma consequência.
  • A revogação vale dali em diante. A eliminação a pedido segue o item II.7.

II.5. Quem participa e o que aceita

  • Só pessoas com 18 anos ou mais (cláusula 8.1).
  • A tela de entrada tem três caixas, desmarcadas: aceite dos Termos de Participação; consentimento (item II.4), que inclui a transferência internacional (item II.6); e "Tenho 18 anos ou mais". Sem as três, a pesquisa não começa.
  • Os Termos de Uso da Grunn não se aplicam aos Participantes.
  • A tela, o aviso de privacidade e os Termos de Participação ficam em 6 idiomas (pt-BR, pt-PT, en-US, es-MX, es-AR e es-CO). A Política de Privacidade do Diagnóstico NR-1 fica em português do Brasil.

II.6. Transferência internacional

  • Parte dos fornecedores trata dados fora do Brasil (item II.10).
  • A transferência dos dados da participação se apoia no consentimento do Participante (art. 33, VIII). O aviso de privacidade da tela e a Política de Privacidade do Diagnóstico NR-1 informam, antes do consentimento, que os dados vão para o exterior. Na checagem de risco à vida, a transferência também é necessária para a proteção da vida (art. 33, IV).

II.7. Direitos dos titulares e código de participação

  • Ponto único. A Grunn recebe e responde os pedidos dos titulares (LGPD, art. 18) pelo [email protected], em até 15 dias (art. 19, II). Ela também informa os critérios usados e revisa decisões automatizadas, quando couber (art. 20).
  • Como localizar a participação. Pelo código de participação. Sem o código, o titular informa o nome da Empresa Contratante, o dia e o horário aproximados e o aparelho. Se mais de uma participação corresponder, a Grunn recusa o pedido e explica o motivo (art. 18, §4º).
  • Eliminação. Feita manualmente pela equipe da Grunn, em até 15 dias. Alcança os dados da participação. Os resultados já agrupados não mudam, e o registro do aceite é mantido (item II.12).
  • Sigilo do pedido. A Empresa Contratante não fica sabendo dos pedidos, e eles não podem ser usados contra o titular (art. 21). Se receber um pedido, a Empresa Contratante o encaminha ao [email protected] em até 2 dias úteis, sem pedir identificação e sem repassar a identidade de quem pediu, e orienta a pessoa a escrever ao [email protected] com o código.

II.8. Incidentes de segurança

  • A Grunn avisa a Empresa Contratante em até 24 horas de saber que um incidente afetou dados de Participantes dela, com o que souber até ali, e complementa depois.
  • A Grunn comunica a ANPD e os titulares em até 3 dias úteis, quando o incidente puder causar risco ou dano relevante (Res. CD/ANPD 15/2024).
  • Como a Grunn não tem contato dos Participantes, a comunicação a eles é feita por aviso no site da Grunn e na tela do Diagnóstico NR-1 e, a pedido da Grunn, pela Empresa Contratante nos canais internos, com o texto preparado pela Grunn.
  • A Empresa Contratante avisa a Grunn sem demora se souber de incidente que envolva a Plataforma, como acesso indevido a uma conta de usuário.
  • A Grunn mantém o registro dos incidentes por 5 anos.

II.9. Checagem de risco à vida

  • A checagem automática serve só para mostrar contatos de apoio na tela: CVV (188 e chat) e SAMU (192).
  • Ninguém é avisado, nem a Grunn nem a Empresa Contratante. Não há acompanhamento individual.
  • Nada é registrado. O resultado não é guardado na participação nem nos registros técnicos. O encerramento pela tela de apoio é registrado como encerramento comum, inclusive nas métricas de uso.
  • A checagem pode falhar. Uma falha técnica conta como "sem risco". Ela não substitui atendimento de saúde nem de emergência.

II.10. Fornecedores

CategoriaFornecedorO que recebeOnde
Banco de dados e arquivosMicrosoft Azure Database for PostgreSQL e Azure Blob StorageTodos os dados da participação e os documentos do cicloBrasil (Brazil South)
Inteligência artificialMicrosoft Azure OpenAIÁudio do ditado, só para transcrever; cada texto aberto, como enviado e sem identificadores da participação, para a checagem de risco à vida; textos sem identificação, para os temas; paráfrases, para as síntesesEstados Unidos (East US 2), em implantação global, na qual o processamento pode ocorrer em outras regiões da Microsoft
Desidentificação de textosMicrosoft Azure AI LanguageTextos abertos, para tirar nomes de pessoas e de organizações e endereços (e-mails, telefones e números de documento saem antes, por regra automática da Grunn)Brasil (Brazil South)
Registros técnicosMicrosoft Azure Monitor (Log Analytics)IP, navegador, data e hora e identificador interno da participaçãoEstados Unidos (East US 2)
Rede e anti-robôCloudflareTodo o tráfego, como intermediário da rede (proxy); na tela de entrada, sinais do navegador e IPEstados Unidos e rede global
Relato de problemaSlackTexto do relato, identificador interno da participação e nome da Empresa ContratanteEstados Unidos
Métricas de usoMixpanelEventos de uso, sem conteúdo e sem identificador persistenteEstados Unidos
  • Os fornecedores tratam os dados em nome da Grunn e só para as finalidades acima. A Grunn responde perante a Empresa Contratante pelos atos deles nesse tratamento. A Microsoft não usa os dados do Azure OpenAI para treinar modelos; para monitorar abuso, pode guardar nos Estados Unidos conteúdo sinalizado por filtros automáticos, com possível revisão por funcionários dela.
  • Mudanças. A lista atualizada fica na Política de Privacidade do Diagnóstico NR-1. A Grunn avisa a Empresa Contratante por e-mail antes de incluir fornecedor que receba dados de Participantes ou de mudar o país de tratamento, salvo urgência de segurança. Se a mudança ocorrer antes da Publicação, vale a cláusula 16.3.

II.11. Segurança

A Grunn adota medidas técnicas e administrativas de segurança (LGPD, art. 46), entre elas:

  • conexões criptografadas e armazenamento em nuvem com criptografia em repouso e controle de acesso;
  • separação dos dados por empresa;
  • nenhuma tela da Plataforma mostra dado individual de Participante, a nenhum papel, inclusive no acesso de suporte;
  • desidentificação dos textos antes da organização dos temas e das sínteses;
  • regras de agregação dos resultados (Anexo III, item III.2);
  • registro dos acessos de suporte;
  • links temporários para arquivos;
  • controle de integridade dos Relatórios Técnicos emitidos;
  • acesso técnico direto à base restrito a pessoas autorizadas da equipe técnica.

II.12. Prazos de guarda

DadoPrazo
Dados da participação: triagem, respostas, versões sem identificação, temas, pontuações, horários e hash do código de participaçãoAté 24 meses após o encerramento da Coleta da Empresa Contratante
Textos abertos na forma original, inclusive ditados transcritosAté 30 dias após o encerramento da Coleta; depois, fica só a versão sem identificação
Áudio do ditadoNão é gravado nem guardado pela Grunn
Marca do aparelhoNos servidores, até 30 dias após o encerramento da Coleta. No navegador, cookie de até 180 dias
Cookie de retomada24 horas
Registro do aceite, do consentimento e da declaração de idade do Participante5 anos, mesmo depois da eliminação da participação
Registros de acesso (IP, data e hora)6 meses, nos Estados Unidos
Chaves com IP do limite de requisiçõesNa memória do servidor, por cerca de 60 segundos
Relatos de problema, inclusive a cópia no Slack12 meses
Registros de segurança na Cloudflare (amostras de acesso com IP, navegador e página)31 dias, segundo a Cloudflare
Métricas de uso no MixpanelAté 2 anos, segundo o Mixpanel
Relatório Técnico e documentos do ciclo, que trazem só resultados agrupados dos ParticipantesAté 5 anos após o término do contrato (cláusula 15.4)
Dados dos representantes da Empresa Contratante nos documentos do cicloAté 5 anos após o término do contrato
Cópias de segurançaBanco de dados: até 14 dias após a eliminação na base principal, no Brasil. Arquivos: até 30 dias após a eliminação, no Brasil
  • Ao fim do prazo, os dados são eliminados. Os resultados agrupados, que não identificam ninguém, permanecem no Relatório Técnico.
  • Um prazo pode ser suspenso quando a lei exigir a guarda, por ordem de autoridade ou para defesa em processo, só pelo tempo necessário.
  • A guarda pela Grunn não substitui a guarda do Relatório Técnico e dos documentos do PGR pela Empresa Contratante (cláusula 15.3).

II.13. RIPD

A Grunn elabora e aprova o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) do Diagnóstico NR-1 e o entrega à Empresa Contratante, sob confidencialidade. A Empresa Contratante adere a ele ou o complementa no seu contexto (LGPD, art. 38).

II.14. Responsabilidade e regresso

  • Perante os titulares, as duas controladoras respondem nos termos da LGPD (art. 42, §1º, II).
  • Entre elas, quem indenizar um titular tem regresso contra a outra na medida da participação de cada uma no evento (art. 42, §4º), observada a cláusula 14.
  • A Grunn responde pela operação da Plataforma e pelos seus fornecedores. A Empresa Contratante responde pela divulgação do link, pelo uso dos resultados e pelo uso posterior do Relatório Técnico.

II.15. Diligências

A Empresa Contratante pode pedir por escrito, inclusive por questionário, informações razoáveis sobre o tratamento e as medidas de segurança. A Grunn responde em prazo razoável, sob confidencialidade. A diligência não inclui acesso aos sistemas da Grunn nem a dados de outros clientes.

II.16. Encarregado e contatos

  • Encarregado da Grunn: Bruno de Oliveira Ivamoto. Substituto: Sergio da Costa Pena. Canal dos dois: [email protected].
  • A Empresa Contratante indica à Grunn, pelo [email protected], um contato de privacidade (nome e e-mail) para os avisos deste Anexo. Sem indicação, os avisos vão ao e-mail do administrador.

Anexo III — Descrição Técnica do Serviço

III.1. Instrumento e modo de coleta

  • Instrumento. COPSOQ II-Br, versão curta, com os 40 itens aplicados como publicados (ordem, texto e opções de resposta), sem itens removidos ou reescritos. A Grunn faz as seguintes adaptações, que não alteram os itens, as opções nem a pontuação: (a) a triagem (área, modelo de trabalho e turno) no lugar da pergunta de setor; (b) telas de etapa com texto da Grunn no lugar dos textos de transição publicados; (c) a opção "Prefiro não responder" em todas as perguntas; (d) as perguntas abertas opcionais descritas abaixo, que não entram na pontuação; e (e) a aplicação em formulário on-line, uma pergunta por tela, sem exibir pontuação. Fontes: Gonçalves JS, tese, UFSCar, 2019 (itens); Sato TO et al., Rev Bras Saúde Ocup 2026;51:e21 (opções e pontos de corte); Gonçalves JS et al., Rev Saúde Pública 2021;55:69 (validação). Os direitos sobre o instrumento seguem a cláusula 10.2.
  • Perguntas abertas. Quando as respostas de uma dimensão indicam risco, o formulário pede um relato opcional. Nos comportamentos ofensivos, há a pergunta "de quem" e até três perguntas curtas opcionais. Ao fim, há um comentário opcional. O Participante escreve ou dita.
  • Coleta. A Empresa Contratante divulga um link comum, pelos canais dela, com o modelo de convite da Plataforma. A Grunn não envia mensagens aos trabalhadores. A pesquisa abre no navegador do celular ou do computador, sem login nem cadastro. Não há modalidade por voz.
  • Uma participação por aparelho. A Plataforma recusa nova participação no mesmo aparelho e navegador. Um aparelho compartilhado aceita uma só participação, e a regra não garante que cada pessoa responda uma vez só. Quem achar que houve erro fala com o encarregado ([email protected]).
  • Participação contada. Conta como resposta a participação com metade ou mais das perguntas respondidas.
  • Referência de participação. A Plataforma mostra uma referência sugerida de 60% das pessoas cadastradas. É parâmetro operacional da Grunn: a NR-1 não fixa percentual, e a referência não garante que a avaliação seja suficiente. Participação abaixo da referência aparece no Relatório Técnico como limitação.

III.2. Regras de sigilo e agregação

A Empresa Contratante recebe só resultados agrupados:

  • resultados por dimensão do questionário, para a Empresa Contratante como um todo e para as áreas com pelo menos 5 respostas e respostas em pelo menos duas faixas; de 5 a 9 respostas, a área mostra só uma faixa de percentual; áreas com menos de 5 respostas aparecem só pelo nome, sem resultado; quando o resultado de uma área permitiria deduzir o de outra, ele também é ocultado;
  • nível de risco por área só com 10 ou mais respostas;
  • resultados por modelo de trabalho e por turno, só para a Empresa Contratante como um todo, em faixas de percentual, quando cada grupo e cada combinação de área e grupo têm 0 ou pelo menos 5 respostas; se uma dimensão falhar, a variável inteira sai do relatório;
  • indicadores agrupados de saúde e bem-estar, só para a Empresa Contratante como um todo;
  • sínteses de relatos de pelo menos 5 Participantes, escritas por inteligência artificial, sem citação literal (nunca 8 ou mais palavras seguidas) e sem nome de área;
  • comportamentos ofensivos nunca por área;
  • durante a Coleta e no Relatório Técnico, o total de participações e a participação por área, com linha própria só para as áreas com 10 ou mais pessoas cadastradas; as menores aparecem somadas.

A Empresa Contratante nunca recebe respostas individuais, textos ou trechos, marca do aparelho, código de participação, nem a informação de quem participou ou deixou de participar. A Plataforma recusa o acesso a dado individual a qualquer papel, inclusive ao acesso de suporte da Grunn.

Grupos pequenos. Mesmo com essas regras, em áreas ou empresas pequenas quem conhece a equipe pode deduzir tendências de um grupo. Numa área com um só gestor, por exemplo, o resultado sobre liderança descreve, na prática, a percepção sobre essa pessoa. A Empresa Contratante considera isso ao definir as áreas e ao comunicar os resultados.

III.3. O que a Empresa Contratante recebe

  • A Plataforma, com as etapas de preparação (áreas e convite), Coleta, informações complementares, resultados e plano de ação, e relatório e assinaturas.
  • Os resultados agrupados do item III.2. Os indicadores de saúde e bem-estar aparecem só na Plataforma.
  • O Relatório Técnico em PDF, com, entre outros: identificação, escopo, método, participação e período de Coleta, inventário de riscos, plano de ação, informações prestadas pela Empresa Contratante, próxima avaliação e eventos que podem antecipá-la, e assinaturas. Os anexos trazem o questionário e as faixas de pontuação, as informações prestadas e as correções, o histórico de versões, a distribuição das respostas por pergunta de toda a Empresa Contratante e a correspondência com a lista de fatores do MTE.
  • O registro das versões emitidas, com o hash de integridade de cada uma.

A Empresa Contratante não recebe dado individual (item III.2) nem os critérios detalhados da metodologia, que a Grunn entrega à fiscalização a pedido (item III.6).

III.4. Papel da inteligência artificial

  • A inteligência artificial (Azure OpenAI) transcreve o ditado, verifica se um texto indica risco à vida (Anexo II, item II.9), organiza os temas mencionados a partir dos textos sem identificação e escreve as sínteses de relatos de pelo menos 5 Participantes.
  • A pontuação e o nível de risco são calculados por regras fixas e documentadas, não pela inteligência artificial. Os temas entram nessas regras só no resultado do grupo: se os relatos contradizem uma medida que a Empresa Contratante declarou já adotar, essa medida deixa de reduzir o nível de risco; se há relato grave numa dimensão que as respostas não apontam como de risco, o Relatório Técnico traz um alerta, sem mudar o nível.
  • Nenhuma decisão sobre pessoa é tomada por inteligência artificial (LGPD, art. 20). A única decisão automática sobre o Participante é a recusa de segunda participação no mesmo aparelho, feita por regra fixa (item III.1).
  • O plano de ação segue regras da metodologia, como tipos de ação e prazos máximos por nível de risco, com textos sugeridos em alguns casos. A Empresa Contratante pode editar os textos e escreve, adota e executa as medidas.

III.5. Revisão e assinatura pela Empresa Contratante

  • Os resultados e o plano de ação passam pela aprovação de um administrador da Empresa Contratante, com nome, cargo e declarações. No acesso de suporte, a Grunn só aprova resultados ou o plano de ação por instrução da Empresa Contratante, com registro. O conteúdo aprovado continua sendo declaração e responsabilidade da Empresa Contratante (cláusula 9.5).
  • A emissão do Relatório Técnico e o envio das assinaturas são feitos só por administrador da Empresa Contratante, com a própria conta.
  • O responsável interno e o Responsável Técnico assinam à mão a página de assinaturas do Relatório Técnico impresso. A Empresa Contratante guarda o documento assinado (cláusula 15.3); a Plataforma não recebe o arquivo assinado.

III.6. Versão da metodologia e critérios para a fiscalização

  • Versão. Metodologia NR-1 da Grunn, versão v9: instrumento v9; catálogo de fatores 2026.09; parâmetros 2026.09; motor de cálculo 9.0.0; documento de critérios doc-drive-v446-2026-09-25. Cada Relatório Técnico registra as versões usadas.
  • Critérios para a fiscalização. A Empresa Contratante envia ao [email protected] a notificação da fiscalização do trabalho, o pedido do perito ou a ordem judicial. Em até 7 dias úteis do pedido formal da Empresa Contratante, a Grunn entrega a documentação dos critérios da versão aplicada direto à autoridade ou ao perito, com pedido de tratamento sigiloso.